Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915826828 (CASA DA VACINA), Processo 927765934 (CASA DA VACINA), Processo 818499583 (R P RANGEL PARK), Processo 928640906 (RP RODOPENHA), Processo 918947995 (CASA DA VACINA), Processo 903605295 (RP RODOPARANÁ TRANSPORTES) e Processo 929741382 (RP ROTA DOS PIRENEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "[transporte]" no item "Distribuição em atacado e varejo de produtos" para melhor adequação a classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.