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marcasbrasil.online
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Marca · processo 929754913

NOSSO ARROZ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERICSON B V VENDAS E SERVICOS LTDA
38.947.579/0001-77 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Arroz;Arroz instantâneo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917729528 (Arroz Nosso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca conforme solicitação do requerente no cumprimento de exigência de mérito, petição número 850260102928.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O presente sinal é constituído pela representação gráfica tridimensional da embalagem/forma do produto que visa assinalar. Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da imagem considerada como a representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do produto reivindicado, tendo em vista o disposto no art. 122 e art. 124, incisos VI e XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais dos demais elementos que constituem o sinal, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes no Manual de Marcas. Além da referida reapresentação da imagem da marca, não foi identificado documento que comprove a prática conjunta do ato por ambos os titulares do pedido em exame. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Destaca-se que deverá ser anexada a documentação que comprove a prática conjunta do ato ainda que um dos titulares se refira a sócio da empresa requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em . Cumpra os dois questionamentos apontados na presente exigência.

  3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230258546 de 05/06/2023

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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