Detalhes do despacho: O presente sinal é constituído pela representação gráfica tridimensional da embalagem/forma do produto que visa assinalar. Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da imagem considerada como a representação gráfica da embalagem ou acondicionamento do produto reivindicado, tendo em vista o disposto no art. 122 e art. 124, incisos VI e XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais dos demais elementos que constituem o sinal, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes no Manual de Marcas. Além da referida reapresentação da imagem da marca, não foi identificado documento que comprove a prática conjunta do ato por ambos os titulares do pedido em exame. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Destaca-se que deverá ser anexada a documentação que comprove a prática conjunta do ato ainda que um dos titulares se refira a sócio da empresa requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em . Cumpra os dois questionamentos apontados na presente exigência.