Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908292791 (Speciale Gourmet), Processo 901143774 (SPECIALE Adega & Emporium), Processo 923322574 (SPECIALE DELIVERY), Processo 907962033 (Sorvetes Specialle), Processo 919419089 (SPECIALE), Processo 920782264 (ESPECIALLIS ALIMENTOS ESPECIAIS), Processo 914494430 (CHARCUTARIA SPECIALLI), Processo 824819330 (SPECIALLI), Processo 922413282 (SPECIALE CONGELADOS), Processo 901711713 (SPECIALI PIZZA BAR) e Processo 901794902 (SPECIALLY COSMÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;