Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928509710 (MELHORES DO ANO GR6), Processo 828776415 (MELHORES DO ANO TOP 100), Processo 922682151 (SP SINDIREPA Prêmio os Melhores do Ano) e Processo 926207199 (MELHORES DO ANO ARAUCÁRIA DESDE 2011). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;