Protocolo: 850250053246 (03/02/2025)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BIOENERGIA DO ESTADO MATO GROSSO
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240341220 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 928957578. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 929736516 foi publicado em 30/07/2024, e a petição de concessão nº 800240341220 foi apresentada em 27/09/2024. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250011890 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.