Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825115140 (SIGMA-ETA), Processo 902716778 (SIGMA ELÉTRICA), Processo 822867087 (SIGMA), Processo 917960211 (SIX SIGMA SERVICE), Processo 910905509 (Sigma Pharma), Processo 914415930 (SIGMA ONE), Processo 825115108 (SIGMA-IOTA) e Processo 918246903 (SIGMA X). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;