Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência e com adequação de ofício para "Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos, a saber: tapetes, cortinas, artigos de iluminação, persianas, vasos para decorações de ambientes, vasos para flores, espelhos, molduras, artigos de vidro, banqueta, lustres, poltronas, recipientes de vidro, produtos em matérias plásticas semiprocessados, baixelas em porcelana, capachos e esteiras, artigos de louça de faiança, junco semiprocessado". A expressão ?artigos de decoração em geral? foi excluída por ser genérica para fins de classificação.