Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911239600 (RN RECORD NEWS), Processo 911867996 ( RN RECORD NEWS), Processo 911238530 (RN RECORD NEWS), Processo 911868160 (RN RECORD NEWS), Processo 911868950 (RN RECORD NEWS), Processo 911867791 ( RN RECORD NEWS), Processo 911868488 (RN RECORD NEWS), Processo 911868755 ( RN RECORD NEWS) e Processo 911238140 (RN RECORD NEWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;