Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917070577 (VIZATA), Processo 821585215 (ÓTICA VISOTEC), Processo 904852482 (VIZZENT), Processo 912874546 (VIZZUALITÉ SEMIJOIAS), Processo 917769252 (VIZART COSMETICS), Processo 918094046 (VIZZART), Processo 913625361 (VIZZUBoutique), Processo 923040196 (Vizantti), Processo 927028433 (Vizinet), Processo 908365624 (ÓTICA VISÓTICA), Processo 913751979 (VIZATE), Processo 918395062 (VIZENTEC), Processo 920012094 (VIZZUART cadeiras e acessórios), Processo 928939995 (VIZAUTO AUTO PEÇAS), Processo 905483863 (VIZZENT), Processo 912699825 (VIZET) e Processo 926810758 (vizinhotem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;