Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929718186

PROTOCOLO CARE CLÍNICA DOUTOR GUSTAVO VILELA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2023
Concessão
19/11/2024
Vigência
19/11/2034

Titular

G. VILELA CLINICA MEDICA LTDA
33.712.748/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…