Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?SUVINIL?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823299015 (SUVINIL TEXTURATTO ORIGINALLE), Processo 822175428 (SUVINIL TEXTURATTO RENAISSANCE), Processo 824658949 (SUVINIL), Processo 912917717 (SUVINIL), Processo 780389832 (SUVINIL), Processo 813604729 (SUVINIL ESMALTE SINTÉTICO), Processo 820550132 (SUVINIL), Processo 822175436 (SUVINIL TEXTURATTO CLASSIC) e Processo 821607502 (SAVINYL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;