Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 921087306 (JS vidraçaria & serralheria), Processo 927961407 (JS MANUTENÇÃO GERAL),Processo 928593134 (JS CRIATIVE), Processo 929127358 (JS REFORMAS), Processo 929540964(JS CONSTRUÇÃO) e Processo 927274701 (JS CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830650679 (JS LOGÍSTICA), Processo 840190344 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 924757590 (JS OBRAS), Processo 926855476 (JS Montagens) e Processo 925846104 (JS Pinturas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;