Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927786346 (GRUPO CIDADE LEGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação livre "Serviços de regularização fundiária (imóveis e loteamentos)", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que pertencente à classe 45.