Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908538936 (CRISTALINO LODGE AN AMAZON SANCTUARY), Processo 917084861 (HOTEL CRISTALINO), Processo 829126430 (CRISTALINO JUNGLE LODGE), Processo 910943532 (CRISTALINO LODGE UM SANTUÁRIO AMAZÔNICO) e Processo 917085027 (POUSADA CRISTALINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;