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Radar do INPI

Marca · processo 929692110

Fischer DOÇARIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOCERIA FISHER LTDA
52.562.865/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoim doce;Arroz-doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Churros [doce];Cocada [doce];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Tortas [doces e salgadas];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];curau de milho verde [creme doce de milho verde];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial FISCHER AGROINDÚSTRIA SA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825151473 (FISCHER BLUE MILL), Processo 821633970 (FISCHER FISCHER MOINHO AZUL), Processo 821633988 (FISCHER FISCHER LILI), Processo 812533682 (LILI F FISCHER), Processo 825151481 (FISCHER), Processo 825151490 (FISCHER MOINHO AZUL), Processo 914023535 (Fischer ), Processo 914023527 (Fischer ), Processo 822570483 (FISCHER), Processo 828340374 (FISCHER), Processo 606178155 (FISCHER), Processo 825151511 (FISCHER LILI) e Processo 825151503 (FISCHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230255406 de 01/06/2023

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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