Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912024070 (COMPLEXO MARINHO), Processo 916001180 (COMPLEXO PARANÁ PARK), Processo 913493988 (COMPLEXO EVERY LIFE), Processo 923515437 (Complexo Mata da Ibituruna), Processo 928908810 (COMPLEXO DA COLINA), Processo 903656787 (COMPLEX) e Processo 908849460 (COMPLEXO E RESTAURANTE PICANHA NO PONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;