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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929686683

BIOQ10

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2023
Concessão
14/07/2026
Vigência
14/07/2036

Titular

CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME
22.406.925/0001-70 · Caratinga/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240519158 (07/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240519158 (07/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927491958 (NOVOCULT BIO10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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