Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TEXANA (registros nº 920538584 e 919421563), BRASIL TEXANA (registros nº 922468230, 925641359 e 929610750), TEXANA BOTAS 1989 (registro nº 918135966). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929554795 (TXA COUNTRY BRAND), Processo 919421563 (TEXANA), Processo 918135966 (TEXANA BOTAS 1989) e Processo 920538584 (TEXANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;