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Marca · processo 929671600

NOVA CAL LIQUIDA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALEX S. KISS JUNIOR ADESIVOS -EPP
04.209.171/0001-86 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Adesivo para reparar produto partido;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Silicones;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas industriais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250004431 (06/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALEX S. KISS JUNIOR ADESIVOS -EPP

    Procurador: Nina Cerniavskis

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240476936 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALEX S. KISS JUNIOR ADESIVOS -EPP

    Procurador: Nina Cerniavskis

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão meramente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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