Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919628222 (OMNI LAB), Processo 926208691 (OMNI), Processo 926219812 (INSTITUTO OMNI), Processo 926208667 (OMNI), Processo 926219790 (INSTITUTO OMNI), Processo 900676310 (OMNI), Processo 926208446 (OMNI), Processo 900676337 (OMNI), Processo 926208624 (OMNI), Processo 914678744 (OMNI +), Processo 914564676 (OMNI TELECOM), Processo 926208462 (OMNI), Processo 900676345 (OMNI CARD), Processo 926219740 (INSTITUTO OMNI) e Processo 906975220 (Oni). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;