Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904423395 (D'UOMO SPORT), Processo 825354757 (D´UOMO), Processo 823502910 (D'UOMO) e Processo 823502929 (CUECAS D'UOMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a expressão "tais como" por "a saber" na especificação, para melhor delimitar os itens reivindicados à classe.