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Radar do INPI

Marca · processo 929666631

LUMI CONTABILIDADE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUMI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
46.794.999/0001-99 · Três Pontas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Gerenciamento de banco de dados;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Previsões econômicas;Serviço de declaração de impostos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240496562 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUMI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Filipe Pereira Machado de Miranda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906661943 (LUME CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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