Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908807929 (avante metrô), Processo 900273780 (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ), Processo 912819227 (METRÔ CONECTA), Processo 919569773 (METRÔ SOCIAL) e Processo 900275200 (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;