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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929653777

Café Conilon Capixaba

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
36.168.975/0001-70 · São Gabriel da Palha/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "café" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS.

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230108550 (10/03/2023)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Detalhes do despacho: Correção na natureza da marca.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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