Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924533587 (VITALLE ODONTO PRIME), 927619962 (Vitale Saúde), 929159950 (VITALE MEDICINA DE EXCELÊNCIA) e 929256476 (VITALLE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245810 (GRUPO VITTALE), Processo 914150243 (Vitale) e Processo 922574910 (VITALE RESIDENCIAL & SPA SÊNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;