Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908037872 (PIZZARIA LA SPEZIA), Processo 914576593 (Pizzaria La Spezia), Processo 919941575 (PIZZARIA LA SPEZIA), Processo 924741376 (SPÉZIA NA BRASA) e Processo 924056339 (Pizzaria La Spezia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;