Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823362434 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C), Processo 901197130 (REDE CASANOVA), Processo 823225950 (C&C CASANOVA), Processo 901157813 (CASANOVA BATEL), Processo 927208261 (ITA CASA NOVA), Processo 823362469 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 913703508 (NOVA CASA E CONSTRUÇÃO), Processo 823225984 (CASANOVA C&C), Processo 823362515 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA) e Processo 823362337 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;