Protocolo: 850240625314 (29/11/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: NÚCLEO EDUCATHO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - EPP
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Não foram comprovados poderes para alienar a marca. Lei 10406/02: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.