Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE (titular do registro nº 003423670), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929304764 (TIGER BEAT). Excluído do campo de especificação o item 'Jogos de azar', uma vez que tais serviços são considerados ilícitos pela legislação brasileira. Realizada a ressalva 'somente apostas esportivas' para o item 'apostas', de forma a assegurar a licitude deste serviço reivindicado pela marca.