Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909998426 (RIBEIRO J&T CONSTRUTORA), Processo 926482882 (Elétrica Ribeiro), Processo 916426440 (RIBEIRO SOLUÇÕES EM PINTURAS), Processo 922153604 (RG RIBEIRO GESSO) e Processo 926941526 (RIBEIRO REVESTIMENTO DE TÚMULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;