Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização fornecida na fl. 6 do pedido de registro menciona a certidão de óbito do titular do direito de personalidade relativo ao nome civil GENTIL BARBOSA, porém o documento não foi apresentado. Assim, solicita-se o documento para devida instrução do processo.