Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928594360 (TRANSPO XP); petição de nulidade nº 850250398215, vinculada ao registro 928076105 (XP SHIPPING); petição de nulidade nº 850250268426, vinculada ao registro 928030601 (XP MÍDIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928076105 (XP SHIPPING), Processo 924425067 (Japan XP), Processo 925251542 (XP) e Processo 928030601 (XP MÍDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;