Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911189432 (Luz TV), Processo 904082113 (LUZ PUBLICIDADE), Processo 904082032 (LUZ PUBLICIDADE), Processo 906085217 (LUZ ASSESSORIA EMPRESARIAL), Processo 906085454 (LUZ SERVIÇOS AUXILIARES), Processo 811292592 (LUZ) e Processo 906085667 (LUZ SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;