Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850160167594, contida no processo 815607563, de titularidade de BRF S.A., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822916096 (QUALY), Processo 906763797 (QUALY AÉRA), Processo 925391263 (QUALY VEGÊ), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 923223576 (Qualy Cremosa SEM SAL), Processo 910450455 (QUALY), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 906808804 (QUALY AÉRA), Processo 923223495 (Qualy Cremosa), Processo 923215913 (Qualy Cremosa), Processo 815607563 (QUALY), Processo 907110150 (QUALY), Processo 904576027 (QUALY VITA), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 923223959 (Qualy Cremosa COM SAL), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 822175584 (QUALY), Processo 822916126 (QUALY) e Processo 827923635 (QUALY CREMOSA SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;