Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925726672 (LEMOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Serviço de tecnologia via aplicativo para transporte de viajantes? foi excluído por não pertencer à classe 39, uma vez que pode abarcar produto da classe 9 (em analogia a ?Aplicativos, baixáveis?) ou serviço da classe 42 (em analogia a ?Software como serviço [SaaS]?).