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Marca · processo 929611225

Primelens

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
22.758.633/0001-04 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Comércio através de qualquer meio de óculos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240459189 (06/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI

    Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro anterior.

    Sobrestadores: Petição 850240584440 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 916563910 (PRIME LENTES)

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240459189 (06/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRIMELENS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI

    Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902913450 "PRIME LENS" com petição de caducidade n°850220539800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916563910 (PRIME LENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "tais como" sendo substituída por "a saber:", e excluído o termo "para" no item "Comércio através de qualquer meio de para óculos". A especificação passa a ser: "Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Comércio através de qualquer meio de óculos".

  4. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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