Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902913450 "PRIME LENS" com petição de caducidade n°850220539800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916563910 (PRIME LENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "tais como" sendo substituída por "a saber:", e excluído o termo "para" no item "Comércio através de qualquer meio de para óculos". A especificação passa a ser: "Comércio através de qualquer meio de artigos de óptica a saber: armações para óculos, lentes de contato, lentes para óculos, produtos de limpeza para óculos; Comércio através de qualquer meio de óculos".