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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929605918

NEGOCIA MURIAÉ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUE HYPER ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
48.949.677/0001-05 · Muriaé/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de intermediação comercial;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907733883 (NEGOCIA.COM) e Processo 918031028 (NEGOCIA NA REDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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