Protocolo: 850240464259 (09/09/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CORFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA E TINTAS LTDA. ME
Procurador: Monica da Silva Moraes
Detalhes do despacho: A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do ?amianto crisotila? no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI, formula-se a presente exigência de mérito a fim de que o requerente esclareça a licitude de produtos especificados ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. O sinal sob exame assinala dentre outros itens ?Tintas de amianto?.