Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929083636 (Imagine Isso), Processo 918625955 (EU SOU ISSO!), Processo 905211235 (TUDO ISSO WOMAN JEANS), Processo 926443879 (SÓ ISSO) e Processo 928651711 (ISSO É TÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;