Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903216957 (BAITA FRANGO), Processo 904331857 (BAITA PEIXE), Processo 919270522 (BAITA), Processo 904331733 (BAITA LINGÜIÇA) e Processo 903216930 (BAITA CARNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850240462199). Foi incluída a ressalva "[incluídos nesta classe]", para melhor adequação à classe reivindicada.