Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial SKY BRASIL SERVIÇOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819337161 (SKY), Processo 823549305 (PORTAL SKY), Processo 831300191 (SKY), Processo 819201723 (SKY BY NET), Processo 819337188 (SKY), Processo 823549240 (SKY NEWS), Processo 826116043 (SKY), Processo 826276202 (SKY +), Processo 826115896 (SKY), Processo 819199079 (SKY BY NET), Processo 826115845 (SKY), Processo 826115810 (SKY), Processo 820443603 (SKY), Processo 826056172 (SKY+), Processo 826115918 (SKY), Processo 826276210 (SKY +), Processo 820443590 (SKY), Processo 826056121 (SKY+) e Processo 830168010 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;