Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830719903 (SISTEMA DIVINA PROVIDENCIA) e Processo 821848283 (ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe do pedido foi alterada de NCL(12) 35 para NCL(12) 41 tendo em vista os serviços requeridos.