Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815653417 (AGROPOLO), Processo 816834822 (AGROPOLO ESTE IRRIGA O BRASIL), Processo 816834849 (AGROPOLO), Processo 816834857 (AGROPOLO), Processo 904980901 (AGROPOLO) e Processo 815212704 (AGROPOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;