Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de sua atividade mercadológica, tendo em vista os serviços reivindicados à época do depósito, a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País e o Manual de Marcas, item 5.4.6. Diga se deseja substituir os itens relacionados à exploração de ?Jogos de azar? por itens compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.