Detalhes do despacho: Indefere-se o pedido em exame, uma vez que o sinal é formado por patronímico notoriamente conhecido (PINZETTA) e por imagem de terceiros, não tendo sido apresentado documento competente para autorizar o registro ou comprovar a titularidade dos referidos direitos de personalidade, infringindo, assim, o Inc. XV do Art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).