Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920464998 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 901279641 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 920464980 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 903090139 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 920464882 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 920464920 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947), Processo 920464866 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947) e Processo 920464904 (PADARIA DO JARBAS DESDE 1947). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;