Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230345680, vinculada ao registro 926041177 (TOPÁZIO MALL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926041177 (Topázio Mall), Processo 917063490 (BANCO TOPÁZIO), Processo 827619405 (TOPÁZIO FINANCEIRA), Processo 915130599 (BANCO TOPÁZIO topgiro), Processo 828144184 (BANCO TOPÁZIO), Processo 905117700 (TOPÁZIO CRÉDITO EXTRA), Processo 828144176 (TOPÁZIO S.A. CRÉDITO - FINANCIAMENTO - INVESTIMENTO), Processo 904523624 (TOPÁZIO CARTÕES), Processo 915130750 (BANCO TOPÁZIO topgiro) e Processo 904523853 (TOPÁZIO CARTÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;