Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910120315 (SOMOS+COOP ORGANIZAÇÃO), Processo 910121419 (SOMOS+COOP CONFEDERAÇÃO), Processo 910121036 (SOMOS+COOP APRENDIZAGEM) e Processo 910119929 (SOMOS+COOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;