Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825821576 (CURUMIM), Processo 811271420 (CURUMIM), Processo 824764447 (CURUMIM) e Processo 918012902 (ESPAÇO CURUMIM KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo ?CURUMIM? para ?CURUMIN?, de modo a espelhar a forma de apresentação mista do sinal.