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Radar do INPI

Marca · processo 929532228

Mercado São Marcos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAMILA GUERRA DE OLIVEIRA LTDA
18.248.649/0001-91 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de Produtos Alimentícios; Comércio de Bebidas; Comércio de Carnes; Comércio de Produtos de Limpeza Doméstica.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250060825 (06/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAMILA GUERRA DE OLIVEIRA LTDA

    Procurador: Roberto Henrique Favaram Bianchini

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919309267 (SÃO MARCOS PADARIA E CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903469480 (POSTO SÃO MARCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação em razão de esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.

  4. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação identificando o serviço a ser assinalado, uma vez que o termo "mercado" não identifica serviço, mas estabelecimento capaz de fornecer serviços diferentes, incluindo o comércio de produtos dos mais variados gêneros, sendo, consequentemente genérico e impreciso para fins de classificação. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e, especialmente, das Listas Auxiliares, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Exemplos de descrições adequadas e precisas para fins de classificação são "comércio de produtos alimentícios", "comércio de bebidas", "comércio de carnes", "comércio de produtos de limpeza doméstica", "comércio de produtos de higiene pessoal", entre outros.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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